Como Apoiar
Todos os donativos efetuados são enquadráveis no regime previsto no art.º 62º, n.º4, alínea a), do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Para obter o recibo donativo basta enviar um email para geral@alberguesdoporto.org, com indicação do nome do beneficiário, endereço e respectivo número de contribuinte.
Faça um donativo
Ninguém pode ficar na rua.
Ajude-nos a acolher e reabilitar mais vidas!
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+351 961787495
Transferência Bancária
IBAN PT50000704310002438000388
Novo Banco S.A.
Doe bens de primeira necessidade
A nossa intervenção de emergência social implica a satisfação das necessidades básicas
de sobrevivência e dignidade humanas. A sua ajuda é essencial!
1. Higiene
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Pasta de dentes
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Escova de dentes
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Giletes
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Champô
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Gel de banho
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Sabonetes
2. Alimentos
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Azeite
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Arroz agulha
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Massa macarrão
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Óleo
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Feijão em conserva
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Grão em conserva
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Atum em conserva
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Leite
3. Têxteis
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Toalhas brancas
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Lençóis brancos
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Fronhas brancas
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Colchas brancas
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Cobertores
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Almofadas
4. Roupa e calçado
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Calças de ganga
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Sweatshirts
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T-shirts
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Camisolas
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Casacos
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Roupa interior
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Pijamas
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Sapatilhas
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Calçado casual
Recebeu uma multa? Transforme-a num donativo
Se foi multado, pode doar esse valor a uma Instituição Particular de Solidariedade Social, como os Albergues do Porto, conferindo um impacto positivo ao sucedido.
Em que casos é possível?
É possível no caso de multas decretadas pelos tribunais, relativas a crimes de menor gravidade.
Por exemplo: a condução sem carta ou sob o efeito do álcool.
Porque escolher os Albergues do Porto como entidade beneficiária?
Lembre-se: esse valor é precioso, porque nos ajuda a tirar mais pessoas da rua. Trabalhamos o desenvolvimento integral das pessoas que acolhemos e o seu compromisso com um projeto de vida inclusivo e positivo na sociedade.
Indique a Associação dos Albergues Nocturnos do Porto (NIF 500 850 542) como entidade beneficiária.
Onde posso confirmar esta informação?
Assim o diz o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela
Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.