Como Apoiar
Saiba como pode ajudar as pessoas em situação de sem-abrigo
e extrema vulnerabilidade. Aqui indicamos diversas formas de apoiar, que fazem a diferença real nesta realidade crescente de pessoas que passam a vida na rua!
Nota: os donativos aos Albergues do Porto enquadram-se no artigo 62.º, n.º 3, alínea a) do Estatuto dos Benefícios Fiscais
(mecenato social). Para emissão de recibo, envie p.f. os dados (nome da entidade, NIF e morada) para geral@alberguesdoporto.org.


Donativos

O seu donativo ajuda-nos a garantir acolhimento, alimentação e acompanhamento a quem mais precisa.
Cada contribuição faz diferença na vida de quem luta diariamente por uma nova oportunidade.
MBWay
961787495
Transferência Bancária
IBAN PT50000704310002438000388 Novo Banco S.A.

Bens essenciais

A nossa intervenção de emergência social implica a satisfação
das necessidades básicas de sobrevivência e dignidade humanas.
A sua ajuda é essencial!
1. Higiene
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Pasta de dentes
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Escova de dentes
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Giletes
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Champô
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Gel de banho
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Sabonetes
2. Alimentos
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Azeite
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Arroz agulha
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Óleo
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Feijão
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Grão
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Atum
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Leite
3. Têxteis
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Toalhas brancas
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Lençóis brancos
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Fronhas brancas
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Colchas brancas
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Cobertores
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Almofadas
4. Roupa e calçado
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Calças de ganga
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Sweatshirts
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T-shirts
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Camisolas
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Casacos
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Roupa interior
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Pijamas
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Sapatilhas
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Calçado casual

Amigos dos Albergues do Porto

Torne-se Amigo dos Albergues do Porto com um apoio mensal a partir de 5€ por mês! Se acredita que o acolhimento e a capacitação mudam vidas, junte-se a esta comunidade, que se recusa a desviar o olhar e decide ajudar.
Ao contribuir de forma regular, mesmo que com um valor que parece pequeno, ajuda-nos a prever as receitas: contribuindo de forma decisiva para a sustentabilidade da nossa missão.
Porque só em comunidade esta missão faz sentido e é possível.
Recebeu uma multa?
Transforme-a em donativo

Se foi multado, pode doar esse valor a uma Instituição Particular de Solidariedade Social,
como os Albergues do Porto, conferindo um impacto positivo ao sucedido.
Em que casos é possível?
É possível no caso de multas decretadas pelos tribunais, relativas a crimes de menor gravidade.
Por exemplo: a condução sem carta ou sob o efeito do álcool.
Porque escolher os Albergues do Porto como entidade beneficiária?
Lembre-se: esse valor é precioso, porque nos ajuda a tirar mais pessoas da rua. Trabalhamos o desenvolvimento integral das pessoas que acolhemos e o seu compromisso com um projeto de vida inclusivo e positivo na sociedade.
Indique a Associação dos Albergues Nocturnos do Porto (NIF 500 850 542) como entidade beneficiária.
Onde posso confirmar esta informação?
Assim o diz o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela
Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.















