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Como Apoiar

Todos os donativos efetuados são enquadráveis no regime previsto no art.º 62º, n.º4, alínea a), do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Para obter o recibo donativo basta enviar um email para geral@alberguesdoporto.org, com indicação do nome do beneficiário, endereço e respectivo número de contribuinte.

Faça um donativo

Ninguém pode ficar na rua.

Ajude-nos a acolher e reabilitar mais vidas!

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+351 961787495

Transferência Bancária

IBAN PT50000704310002438000388

Novo Banco S.A. 

Doe bens de primeira necessidade

A nossa intervenção de emergência social implica a satisfação das necessidades básicas
de sobrevivência e dignidade humanas. A sua ajuda é essencial!

1. Higiene

  • Pasta de dentes

  • Escova de dentes

  • Giletes

  • Champô

  • Gel de banho

  • Sabonetes

2. Alimentos

  • Azeite

  • Arroz agulha

  • Massa macarrão

  • Óleo

  • Feijão em conserva

  • Grão em conserva

  • Atum em conserva

  • Leite

3. Têxteis

  • Toalhas brancas

  • Lençóis brancos

  • Fronhas brancas

  • Colchas brancas

  • Cobertores

  • Almofadas

4. Roupa e calçado

  • Calças de ganga

  • Sweatshirts

  • T-shirts

  • Camisolas

  • Casacos

  • Roupa interior

  • Pijamas

  • Sapatilhas

  • Calçado casual

Seja Voluntário

O voluntariado é crucial para o dia a dia da nossa casa. Estamos abertos 24h/dia, 365 dias por semana!

 Inscreva-se clicando no botão abaixo e preenchendo o formulário.

Entraremos em contacto consigo logo que possível!

Recebeu uma multa? Transforme-a num donativo

Se foi multado, pode doar esse valor a uma Instituição Particular de Solidariedade Social, como os Albergues do Porto, conferindo um impacto positivo ao sucedido.

 

   Em que casos é possível?

É possível no caso de multas decretadas pelos tribunais, relativas a crimes de menor gravidade.

Por exemplo: a condução sem carta ou sob o efeito do álcool.

Porque escolher os Albergues do Porto como entidade beneficiária?

Lembre-se: esse valor é precioso, porque nos ajuda a tirar mais pessoas da rua. Trabalhamos o desenvolvimento integral das pessoas que acolhemos e o seu compromisso com um projeto de vida inclusivo e positivo na sociedade.

Indique a Associação dos Albergues Nocturnos do Porto (NIF 500 850 542) como entidade beneficiária.

Onde posso confirmar esta informação?

Assim o diz o artigo n.º 281 n.º 2, al. c) do Código de Processo Penal, pela redação conferida pela

Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto.

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